1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Ativos intangíveis
Processo nº 16327.000260/2010-12
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Ativos intangíveis
Processo nº 16327.000260/2010-12
A turma não conheceu, por unanimidade, a parte do recurso do contribuinte que discutia se a HDI Seguros poderia ter amortizado do cálculo do IRPJ e da CSLL ágio de R$ 215 milhões. O contribuinte registrou o valor na contabilidade quando adquiriu do grupo HSBC o negócio de seguros de automóveis.
Além da carteira de clientes, o HSBC transferiu à HDI 536 empregados, 20 filiais no Brasil, contratos de parceria, locação e oficinas, bem como passivos em ações cíveis e trabalhistas. O objetivo do contribuinte à época era expandir operações no Centro-Oeste e no Nordeste, já que as atividades estavam concentradas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A defesa argumentou que, como o HSBC também atuava no setor de previdência e seguros de vida e de residência, a segregação de ativos e passivos em uma empresa era essencial para vender o negócio relacionado a automóveis. Por outro lado, a Fazenda Nacional sustentou que a HDI não comprou uma participação societária, mas apenas uma carteira de clientes, e a aquisição de ativos intangíveis não permite a amortização de ágio nos termos da lei 9.532/1997.
O colegiado conheceu apenas a parte do recurso que debatia se a regra para dedução de ágio no IRPJ também se aplica à apuração da CSLL. Por maioria, a turma entendeu que a cobrança de CSLL era devida, e ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra.