CARF/Granja Rezende SA e Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Crédito Presumido

Processo nº: 10675.000959/2001-55 e mais dois outros

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Crédito Presumido

Processo nº: 10675.000959/2001-55 e mais dois outros

Por meio do lote de processos a turma analisou se as despesas com aquisições de cooperativas e de pessoas físicas comporiam a base de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser apurado pela contribuinte. Havia também a discussão sobre o prazo para o reajuste, pela taxa Selic, do valor a ser recebido administrativamente pela contribuinte.

Por unanimidade, a turma acompanhou a conselheira-relatora Vanessa Marini Cecconello para permitir que as despesas com aquisições de pessoas físicas e de cooperativas componham a base de cálculo do crédito presumido de IPI. Por cinco votos a três, a turma entendeu que o reajuste pela Selic ocorre apenas após o prazo de 360 dias do protocolo de ressarcimento, e não a partir do primeiro dia.

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