CARF/Globo Comunicação e Participações S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio interno

Processo nº 16682.720857/2017-12

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio interno

Processo nº 16682.720857/2017-12

Por voto de qualidade, a turma manteve a maior parte da cobrança de IRPJ e CSLL relativa a uma série de ágios que a Globo havia amortizado ao expandir os investimentos no setor de TV por assinatura e na indústria fonográfica, em operações que ocorreram de 1998 a 2005. O grupo fez aquisições e capitalizações em empresas como Distel – acionista da Sky – e NET.

Os quatro conselheiros representantes do contribuinte entenderam que a legislação propõe uma renúncia fiscal ao permitir a amortização do ágio, e que o grupo Globo respeitou os requisitos legais que permitem aproveitar o benefício. A relatora do caso, conselheira Gisele Barra Bossa, acrescentou que a reestruturação societária foi longa, com etapas de conhecimento público e notório, além de efetivo impacto econômico.

Já os quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional argumentaram que apenas alguns dos ágios registrados pelo contribuinte cumpriram os critérios estabelecidos na lei que permite a dedução. Parte dos valores, segundo a conselheira Eva Maria Los, resultaram de supostas compras dentro do grupo econômico, que não teriam substância ou justificativa econômica. 

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