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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Automóveis / Previdência complementar

Processo 15504.005718/2010-79

O recurso trata da incidência de contribuição previdenciária sobre dois itens: pagamentos a título de previdência complementar aberta e automóveis cedidos a funcionários.

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição Previdenciária / Automóveis / Previdência complementar

Processo 15504.005718/2010-79

O recurso trata da incidência de contribuição previdenciária sobre dois itens: pagamentos a título de previdência complementar aberta e automóveis cedidos a funcionários.

De acordo com a defesa, a empresa possuía um contrato com outra companhia, que garantia que automóveis ficassem à disposição de gerentes e diretores. Sobre esses desembolsos a fiscalização entendeu que incidiria a contribuição.

O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, anulou a cobrança em relação à previdência, mas manteve em relação aos automóveis. Para ele os pagamentos têm natureza salarial.

A conselheira Patrícia da Silva abriu divergência em relação aos automóveis. A julgadora seguiu o disposto na Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define que “a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares”.

Por cinco votos a três deu-se provimento parcial para afastar os pagamentos de previdência complementar aberta. Ficaram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

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