1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ganho de capital
Processo nº 16327.720792/2016-65
Por voto de qualidade, a turma entendeu que houve ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL quando a General Electric vendeu o Banco GE e a GE Promotora para o grupo BMG. Enquanto o banco comercializava produtos financeiros, a promotora atuava para vendê-los no mercado.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ganho de capital
Processo nº 16327.720792/2016-65
Por voto de qualidade, a turma entendeu que houve ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL quando a General Electric vendeu o Banco GE e a GE Promotora para o grupo BMG. Enquanto o banco comercializava produtos financeiros, a promotora atuava para vendê-los no mercado.
O banco foi vendido por um preço menor que o patrimônio líquido, o que gerou perda de capital, já que a cotação negociada era inferior ao valor de mercado da empresa. Já a promotora era deficitária, e foi comercializada pelo valor simbólico de R$ 1 mil.
A Receita Federal argumentou que os dois ativos foram negociados em um pacote, para o mesmo comprador, de forma que a GE não poderia analisá-los separadamente. Assim, a fiscalização computou o prejuízo da promotora no custo de aquisição dos ativos. Após os cálculos do auditor fiscal, a contabilização conjunta das empresas resultaria em ganho de capital tributável.
Por outro lado, o contribuinte defendeu que o auditor fiscal não acusou a GE de simulação ou fraude. Para a defesa, sem descaracterizar a venda a fiscalização não podia alterar a contabilização dos ativos vendidos. Ainda, a GE argumentou que em decisões anteriores em disputas relativas a ágio o Carf havia determinado que, em casos de PL negativo, o custo de aquisição deveria ser considerado zero.