CARF/Gate Gourmet Ltda x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Cide/ Gross up/ IRFF

Processo 16095.000246/2008-75

O contribuinte pediu pelo cancelamento da cobrança de Cide Royalties de remessas realizadas para o exterior, da inclusão do valor bruto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) na base de cálculo da contribuição, além da multa de 75% e os juros de mora. De acordo com a empresa, a fiscalização entendeu que o fato gerador da Cide e do IRFF é o lançamento contábil, em vez do efetivo pagamento das remessas.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Cide/ Gross up/ IRFF

Processo 16095.000246/2008-75

O contribuinte pediu pelo cancelamento da cobrança de Cide Royalties de remessas realizadas para o exterior, da inclusão do valor bruto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) na base de cálculo da contribuição, além da multa de 75% e os juros de mora. De acordo com a empresa, a fiscalização entendeu que o fato gerador da Cide e do IRFF é o lançamento contábil, em vez do efetivo pagamento das remessas.

A conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, relatora, deu provimento ao recurso, por entender que o fato gerador é o efetivo pagamento das remessas e que o IRFF tem que ser pago e remetido ao beneficiário situado no exterior para ser incluído na base de cálculo da Cide. O conselheiro Waldir Navarro abriu divergência para negar provimento. A conselheira Maria Aparecida Martins pediu vista.

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