CARF/Fiat Administradora de Consórcios Ltda x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Correção monetária de balanços

Processo nº 13805.005722/96-80

O contribuinte discutiu na Justiça qual percentual deveria utilizar para fazer a correção monetária de balanços em 1989, cujos valores haviam sido afetados devido à inflação gerada após o Plano Verão, no governo José Sarney. O ajuste influencia a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Correção monetária de balanços

Processo nº 13805.005722/96-80

O contribuinte discutiu na Justiça qual percentual deveria utilizar para fazer a correção monetária de balanços em 1989, cujos valores haviam sido afetados devido à inflação gerada após o Plano Verão, no governo José Sarney. O ajuste influencia a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na correção monetária, o contribuinte havia aplicado um percentual de 78% e a Receita Federal havia lavrado o auto de infração por considerar que o correto seria 28%. O Judiciário, no entanto, determinou o índice de 42%.

Com base nisso, sobrou na esfera administrativa apenas a discussão sobre qual penalidade seria devida. Com base na retroatividade benigna, a DRJ abaixou o percentual da multa de 100% para 75%. Porém, o acórdão da 1ª instância acrescentou à decisão administrativa um quadro com o valor que a Fiat deveria pagar a título da penalidade. Para calcular a multa, a DRJ se baseou no principal que havia sido cobrado originalmente pela Receita, e não ajustou o valor conforme determinado na decisão judicial.

Os conselheiros debateram se o recurso deveria ser conhecido, já que o contribuinte não discordava da decisão da DRJ e apenas contestava o cálculo final. “Esse quadro realmente está errado, não tinha nem que ter”, comentou o conselheiro Carlos Candal Moreira Filho. Para resolver o problema e evitar mais litígio, o colegiado decidiu dar provimento parcial ao recurso para determinar que a delegacia da Receita Federal observe a decisão judicial ao calcular o valor devido.

 

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