3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Base de cálculo
Processo nº 11080.011290/2006-94
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Base de cálculo
Processo nº 11080.011290/2006-94
Ao reverter entendimento da câmara baixa, por cinco votos a três, a turma definiu que incide PIS e Cofins em despesas com bonificações pagas por fornecedores, estoque de abertura de loja e outros contratos. A Fazenda Nacional recorreu contra decisão de câmara baixa que garantiu, ao contribuinte, o direito a não reconhecer como receitas tais descontos e bonificações, não integrando a base de cálculo das duas contribuições.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os valores relativos a bonificações e descontos comerciais, dados por fornecedores à contribuinte, assim como não devolução de mercadorias, teriam natureza de receita tributável e não dariam direito a crédito. O mesmo argumento foi usado para valores com estoque de abertura de uma nova unidade. O entendimento é que estes itens geram receitas em decorrência da exploração da atividade econômica.
A empresa entende que tributar tais valores seria equivalente a tributar a atividade meio. Este total, de acordo com a WMS, já teria sido tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A contribuinte também argumenta que a Fazenda Nacional apresentou recurso 20 dias após a publicação do acórdão de turma ordinária. Como o prazo regulamentar é de 15 dias, o WMS pediu que o recurso não fosse conhecido, por ser intempestivo
A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, considerou o recurso tempestivo com base no artigo 79 do Regimento Interno do Carf (RI-Carf). Em seu voto, porém, Vanessa manteve a decisão de piso e negou provimento, afastando a cobrança.
Autor de voto-vista, o conselheiro representante dos contribuintes Demes Brito divergiu da relatora e deu provimento à Fazenda. A relatora acabou seguida apenas pelas conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran.