1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo 10880.734249/2011-79
O caso envolvia cobrança de IRPJ e CSLL pela amortização supostamente indevida de ágio na incorporação da Serasa pelo grupo Experian. Por unanimidade, os conselheiros não conheceram o recurso, por entenderem que havia divergências entre os conceitos de empresa veículo da decisão recorrida e do acórdão paradigma.
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo 10880.734249/2011-79
O caso envolvia cobrança de IRPJ e CSLL pela amortização supostamente indevida de ágio na incorporação da Serasa pelo grupo Experian. Por unanimidade, os conselheiros não conheceram o recurso, por entenderem que havia divergências entre os conceitos de empresa veículo da decisão recorrida e do acórdão paradigma.
Com o não conhecimento torna-se permanente o resultado proferido pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, em setembro de 2016. Na ocasião, o colegiado entendeu que houve propósito negocial nas operações que geraram o ágio, que foi regular a utilização de empresas veículo, que o laudo foi válido e que há a possibilidade legal de realização de incorporação reversa.