CARF/Fazenda Nacional X Rigesa do Nordeste Indústria de Embalagens

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1ª Turma da Câmara Superior Pedido de compensação

Processo 10380.029082/99-96

Processo 13804.002327/99-43

Fazenda Nacional X Mineração Catalão de Goiás

1ª Turma da Câmara Superior Pedido de compensação

Processo 10380.029082/99-96

Processo 13804.002327/99-43

Fazenda Nacional X Mineração Catalão de Goiás

Os processos envolvem pedidos de compensação feitos antes da edição da Lei 10.637/2002, que alterou a Lei 9.430/1996 para prever que a administração pública tem cinco anos para homologar os requerimentos de compensação de tributos.

As companhias alegavam nos processos que o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do protocolo do pedido de compensação. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que mesmo nos casos de requerimentos feitos antes da Lei 10.637 a contagem deveria ter início em 2002, quando a nova norma foi editada.

Por sete votos a um, foi vencedora a posição que beneficia as empresas. Ficou vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que considerava que a administração pública não pode “ser pega de surpresa” em relação à mudança do prazo. 

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