1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Embargos/PIS/Cofins/ICMS
Processo 19515.720142/2013-48
Por unanimidade, a turma acolheu os embargos, sem efeitos infringentes. Na decisão embargada, a multa aplicada contra o contribuinte por recolhimento a menor de PIS/Cofins foi reduzida de 150% para 75%. O recolhimento a menor ocorreria de forma reiterada. O pano de fundo da discussão é a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Embargos/PIS/Cofins/ICMS
Processo 19515.720142/2013-48
Por unanimidade, a turma acolheu os embargos, sem efeitos infringentes. Na decisão embargada, a multa aplicada contra o contribuinte por recolhimento a menor de PIS/Cofins foi reduzida de 150% para 75%. O recolhimento a menor ocorreria de forma reiterada. O pano de fundo da discussão é a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições.
A Fazenda Nacional requereu que se agravasse a multa novamente, pois não haveria provas de que a exclusão do ICMS gerasse a base de cálculo reduzida e a concomitância seria para uma parte dos valores analisados. Os conselheiros acordaram em acolher os embargos para esclarecer que a concomitância foi parcial, mas não mudaram o entendimento em relação à multa.