CARF/Fazenda Nacional X Paic Participações

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1ª Turma da Câmara Superior Admissibilidade

Processo 16561.000053/2006-17 

Por cinco votos a três, o colegiado considerou que os recursos para a Câmara Superior do Carf precisam conter a transcrição integral da ementa de julgamento. O entendimento deixa claro que as partes não podem incluir apenas parte de ementas ao recorrerem à instância máxima do conselho.

1ª Turma da Câmara Superior Admissibilidade

Processo 16561.000053/2006-17 

Por cinco votos a três, o colegiado considerou que os recursos para a Câmara Superior do Carf precisam conter a transcrição integral da ementa de julgamento. O entendimento deixa claro que as partes não podem incluir apenas parte de ementas ao recorrerem à instância máxima do conselho.

A discussão foi levantada pelo fato de a Fazenda Nacional, em seu recurso, não ter incluído a íntegra da ementa. O contribuinte alegava que o fato feriria o Regimento Interno do Carf, que exige a “integralidade” das ementas para recursos à Câmara Superior.

Primeira a se posicionar pela necessidade de cópia integral da ementa, a conselheira Cristiane Siva Costa afirmou que a exigência é uma “formalidade” que precisa ser seguida. No mesmo sentido, o conselheiro Luís Flávio Neto salientou que acredita que a Fazenda Nacional não está tentando induzir a turma a erro, mas o Regimento Interno define como necessária a íntegra da ementa.

Ficaram vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Carlos Alberto Barreto e André Mendes de Moura. O último afirmou, durante o julgamento, que o trecho da ementa transcrito pela Fazenda Nacional prova a divergência de entendimentos entre as câmaras baixas, possibilitando a “subida” do caso à Câmara Superior.

Barreto, que preside o Carf, afirmou que o conselho tem feito alterações regimentais “no sentido de facilitar a admissão dos recursos, para que a Câmara Superior possa discutir as matérias”.

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