CARF/Fazenda Nacional X O.V.D Importadora e Distribuidora

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150%

Processo 10980.727089/2012-64

A empresa foi autuada por ter abatido da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL ágio supostamente gerado entre empresas do mesmo grupo (interno). Por voto de qualidade, os conselheiros da Câmara Superior decidiram que o fato pode motivar a cobrança de uma multa de 150% à companhia.

1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150%

Processo 10980.727089/2012-64

A empresa foi autuada por ter abatido da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL ágio supostamente gerado entre empresas do mesmo grupo (interno). Por voto de qualidade, os conselheiros da Câmara Superior decidiram que o fato pode motivar a cobrança de uma multa de 150% à companhia.

A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que votou dessa forma, afirmou durante o julgamento que houve “flagrante intuito doloso” pela companhia. Adotaram o mesmo posicionamento os demais conselheiros que representam o Fisco.

Leia mais

Rolar para cima