CARF/Fazenda Nacional X Marilene de Campos Ribeiro – Campos Decorações

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1ª Turma da Câmara Superior Simples

Processo 10980.000611/2005-38

Os conselheiros entenderam que podem entrar no Simples as companhias que exercem a atividade de “instalação de divisórias, pisos laminados, carpet, forros móveis, persianas e esquadrias”.

1ª Turma da Câmara Superior Simples

Processo 10980.000611/2005-38

Os conselheiros entenderam que podem entrar no Simples as companhias que exercem a atividade de “instalação de divisórias, pisos laminados, carpet, forros móveis, persianas e esquadrias”.

Por seis votos a dois, foi vencedora a posição da relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, que entendeu que, ao contrário do que decidiu a turma ordinária, a atividade da empresa não se assemelha à atividade de engenharia, possibilitando a adesão ao Simples.

Ficaram vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rêgo e André Mendes Moura, que defenderam que a atividade pode ser equiparada à de construção civil.

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