CARF/Fazenda Nacional x Jardine Pont Corretagem de Seguros Ltda

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1ª Turma da Câmara Superior

Tempestividade / Homologação tácita

Processo nº 10768.016031/99-50

Quando começa a contar o prazo de 45 dias que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem para recorrer de uma decisão no Carf? No momento em que o tribunal administrativo remete os autos para a procuradoria ou quando um servidor recebe e carimba o processo?

1ª Turma da Câmara Superior

Tempestividade / Homologação tácita

Processo nº 10768.016031/99-50

Quando começa a contar o prazo de 45 dias que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem para recorrer de uma decisão no Carf? No momento em que o tribunal administrativo remete os autos para a procuradoria ou quando um servidor recebe e carimba o processo?

O Sistema de Comunicação e Protocolo (Comprot) do Ministério da Fazenda registrou a remessa para a PGFN em 6 de junho de 2012, mas o carimbo de recebimento data de 12 de junho daquele ano. No Comprot, consta que o recurso especial foi apresentado em 27 de julho. Considerando o prazo de 30 dias para o tribunal considerar a procuradoria intimada e os 15 dias que a parte tem para recorrer, o recurso seria intempestivo se a contagem iniciar na remessa registrada no Comprot. Entretanto, se o prazo se iniciar com o carimbo, o recurso seria tempestivo.

Por voto de qualidade, o colegiado considerou o recurso tempestivo por fixar o termo inicial na data do carimbo. Segundo os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, uma portaria do antigo Conselho de Contribuintes determinou o critério diferenciado em relação ao sistema do Carf. Ficaram vencidos os conselheiros representantes dos contribuintes, para quem deveria haver isonomia entre os critérios aplicados para as partes.

No mérito, o processo debatia a homologação tácita de pedidos de compensação apresentados de 1995 a 1997. Antes de 2003, a legislação não estabelecia um prazo máximo para a Receita Federal analisar as solicitações. Naquele ano, porém, uma lei determinou o limite de cinco anos. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que houve a homologação tácita, o que permite a compensação.

 

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