CARF/Fazenda Nacional x IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Limitada

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3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência de juros

Processo nº 18471.001643/2004-21

3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência de juros

Processo nº 18471.001643/2004-21

A IBM, que discute na esfera judicial a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre alguns de seus contratos, havia depositado judicialmente o valor em disputa – hipótese que gera a suspensão da exigibilidade do crédito. Ocorre que, após este fato, o Fisco encontrou inconsistências no valor depositado pela empresa, de maneira que esta foi obrigada a efetuar novas remessas para alcançar o valor correto.

Para a Receita Federal, deveria incidir o juros de mora sobre todo o valor em disputa, enquanto a IBM argumenta que apenas sobre a diferença consignada neste segundo momento seria passível a aplicação dos juros. A DRJ, primeira instância administrativa, deu razão à Fazenda, e a câmara baixa do Carf, ao contribuinte. A decisão definitiva sobre a causa em âmbito administrativo, envolvendo a cobrança de pouco mais de R$1 milhão, seria da Câmara Superior.

O conselheiro e presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, votou por dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo a cobrança da Cide sobre todo o valor depositado. A tese, por seis votos a dois, acabou sendo vencida: com a vitória, a IBM deverá recolher juros de mora apenas sobre os valores depositados posteriormente.

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