CARF/Fazenda Nacional X HDI Seguros S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / Ágio

Processo 16327.000498/2010-48

O tribunal administrativo começou a julgar caso sobre o ágio gerado quando a HDI Seguros comprou o braço de seguros de automóveis do HSBC, em 2005. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede, por meio de recurso, que o ágio seja incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / Ágio

Processo 16327.000498/2010-48

O tribunal administrativo começou a julgar caso sobre o ágio gerado quando a HDI Seguros comprou o braço de seguros de automóveis do HSBC, em 2005. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede, por meio de recurso, que o ágio seja incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Receita Federal argumenta que a empresa que realizou a aquisição era artificial, criada com a finalidade de pagar menos tributos. Além disso, o laudo que avalia a rentabilidade futura da aquisição teria sido apresentado meses depois da operação, o que extrapolaria o prazo devido.

Entretanto, a contribuinte afirmou que a empresa criada pela HSBC era real, com objetivos negociais. Além de receber todos os ativos e passivos relativos aos seguros de veículos, a pessoa jurídica herdou 536 funcionários, 22 filiais no Brasil, contratos relevantes e ações cíveis e trabalhistas. A HDI também alega ter apresentado três estudos antes da aquisição.

O relator do caso, conselheiro Flávio Franco Corrêa, votou por dar provimento ao recurso da PGFN e por submeter a julgamento em turma ordinária a dedutibilidade do ágio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras questões acessórias. Corrêa foi acompanhado pelo conselheiro André Mendes de Moura. A julgadora Cristiane Silva Costa pediu vista.

 

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