1ª Turma da Câmara Superior
Processo 10530.724256/2012-13
1ª Turma da Câmara Superior
Processo 10530.724256/2012-13
Após consultar os fornecedores da companhia a fiscalização concluiu que haviam na contabilidade da empresa despesas já quitadas. Por meio desse mecanismo, segundo a Receita Federal, o contribuinte teria reduzido a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.
A empresa, por outro lado, questiona o fato de a fiscalização, por conta de algumas irregularidades, ter glosado 100% da conta de fornecedores da companhia.
A relatora do caso, conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, conheceu do recurso, adiantando que no mérito votará de forma favorável à empresa. Pediu vista em relação ao conhecimento a conselheira Cristiane Silva Costa.