CARF/Fazenda Nacional x Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Embargos/PIS/Cofins

Processo 10925.001177/2005-78

Trata-se de embargos com efeitos infringentes da Fazenda Nacional, que requereu a inclusão das receitas financeiras decorrentes de aluguéis na base de cálculo da Cofins.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Embargos/PIS/Cofins

Processo 10925.001177/2005-78

Trata-se de embargos com efeitos infringentes da Fazenda Nacional, que requereu a inclusão das receitas financeiras decorrentes de aluguéis na base de cálculo da Cofins.

No Carf, o caso não foi analisado porque haveria discussão semelhante na esfera judicial. A Fazenda Nacional pleiteou que deveria ocorrer a inclusão das verbas porque a ação judicial versava somente sobre valores repassados aos cooperados. Ocorre que a contribuinte sequer foi intimada da decisão embargada. Dessa forma, a turma decidiu, por unanimidade, converter os autos em diligência para notificar a parte da decisão.

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