CARF/Fazenda Nacional X Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba

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2ª Turma da Câmara Superior Multa isolada

Processo 10580.729581/2011-04

O recurso discute a possibilidade de cobrança de multa isolada, de 75% do valor devido, pela falta de retenção e recolhimento antecipado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) devido na distribuição de juros sobre capital próprio.

O contribuinte alega que a norma que previa a possibilidade de cobrança da penalidade – Lei 10.426/2002 – sofreu alteração em 2007 e passou a proibir a cobrança da multa.

2ª Turma da Câmara Superior Multa isolada

Processo 10580.729581/2011-04

O recurso discute a possibilidade de cobrança de multa isolada, de 75% do valor devido, pela falta de retenção e recolhimento antecipado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) devido na distribuição de juros sobre capital próprio.

O contribuinte alega que a norma que previa a possibilidade de cobrança da penalidade – Lei 10.426/2002 – sofreu alteração em 2007 e passou a proibir a cobrança da multa.

Até agora três conselheiros da Câmara Superior consideraram que há previsão legal para a cobrança da multa. Divergiram as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva, que entenderam que a alteração na norma impossibilitaria a cobrança.

Pediu vista o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

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