1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Multa qualificada
Processo nº 16561.720087/2011-81
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Multa qualificada
Processo nº 16561.720087/2011-81
A turma adiou o julgamento da multa que a Receita Federal cobrou da Ambev por ter amortizado ágio de R$ 8,6 bilhões do cálculo do IRPJ e da CSLL. O ágio foi gerado na fusão da cervejaria brasileira com a belga Interbrew, em 2004. Agendado para ser apreciado na tarde de hoje, o processo foi retirado de pauta porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma petição ao Carf, e o tribunal administrativo abriu prazo para o contribuinte se manifestar sobre os novos documentos.
O caso deve retornar à pauta nos próximos meses. Segundo o relator do caso na Câmara Superior, conselheiro Luís Flávio Neto, o julgamento não deve ser retomado em novembro, mas o caso deve ser pautado em menos de um semestre.
A Receita cobrou os tributos com multa qualificada, de 150%. Em 2014, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção considerou a amortização irregular e preservou a cobrança fiscal, mas reduziu a penalidade para 75% por entender que a Ambev não tentou fraudar o fisco.
Após a derrota em relação aos tributos, a cervejaria levou ao Judiciário a controvérsia relativa ao ágio. A PGFN recorreu à Câmara Superior para restabelecer a multa qualificada. Assim, está em discussão na última instância do Carf apenas o percentual da penalidade.
No formulário de referência relativo a 2018 divulgado pela companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Ambev indicou que ao todo os valores em disputa com a União somam R$ 5,3 bilhões neste processo.