3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins
Processo nº: 16327.721201/2013-24
A decisão da câmara baixa concedeu a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins a partir de uma decisão favorável ao contribuinte no Judiciário. A Fazenda Nacional recorreu para que não que fosse reconhecida a concomitância e pela aplicação da multa de ofício.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins
Processo nº: 16327.721201/2013-24
A decisão da câmara baixa concedeu a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins a partir de uma decisão favorável ao contribuinte no Judiciário. A Fazenda Nacional recorreu para que não que fosse reconhecida a concomitância e pela aplicação da multa de ofício.
O processo tratava de equiparação da atividade de intermediação financeira de bancos a serviços.
Para o conselheiro relator Charles Mayer de Castro Souza não foi caracterizada que o processo administrativo trata da mesma matéria que o judicial, uma vez que no judicial há discussão de incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, o que não ocorreu no administrativo. O conselheiro votou pelo provimento parcial do recurso para reconhecer a concomitância e devolver os autos para a câmara baixa analisar o mérito.
Por cinco votos a três foi dado provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.