CARF/Fazenda Nacional x BHG Imobiliária Hotelaria e Turismo S/A

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL/ Multa

Processo nº 10569.000585/2010-76

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL/ Multa

Processo nº 10569.000585/2010-76

A Fazenda recorreu de uma decisão favorável à contribuinte, que reconheceu como inválida a multa isolada, no valor de 50% do montante informado, sobre estimativas não recolhidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, a empresa havia registrado prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL durante os anos-calendários nos quais foi autuada.

A empresa alega que a cobrança, com valores históricos de R$ 387 mil, se baseia em legislação posterior: a Medida Provisória nº 303, de junho de 2006, serve para o auto, com fatos que foram até abril daquele ano. A contribuinte alegou que haveria um vício de ilegalidade na cobrança, que validaria a decisão da câmara baixa.

O problema disto tudo, entendeu a relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, é que o pedido de nulidade da BHG não foi apresentado na fase de contra razões. Apesar da alegação do patrono do caso de que, de acordo com o Decreto nº 70.235/1972, a nulidade que beneficia o sujeito passivo pode ser apresentada a qualquer momento do processo fiscal, a nulidade acabou rejeitada por nove votos a um, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto.

No mérito, por oito votos a dois, a turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos a relatora e o conselheiro Neto. Por unanimidade, a Câmara Superior determinou o retorno do processo à turma ordinária, para deliberar sobre um tema não apreciado no julgamento anterior.

 

Leia mais

Rolar para cima