3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins
Processo nº: 16327.000945/2010-69
O prcesso está relacionado à chamada desmutualização da Bovespa.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Cofins
Processo nº: 16327.000945/2010-69
O prcesso está relacionado à chamada desmutualização da Bovespa.
O Banco Societé possuía ações na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foi incorporada pela Bovespa). Os títulos, que se encontravam classificadas no ativo permanente do contribuinte, foram substituídos por ações da Bovespa Holding, emitidas em quantidade equivalente ao valor monetário das ações substituídas. Essas ações foram excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins pela contribuinte.
A Fazenda Nacional sustentou que, a partir do momento que houve a incorporação da CBLC as ações deveriam ter sido incluídas no ativo circulante, gerando a tributação pelo PIS e pela Cofins.
O conselheiro relator Andrada Marcio Canuto Natal deu provimento ao recurso da Fazenda. O conselheiro compreendeu que as ações antigas e as novas não compõem a mesma fração de patrimônio.
A conselheira Tatiana Midori Miyigama, que havia pedido vista do processo, votou pelo não conhecimento do recurso da Fazenda, pois o recurso versou exclusivamente de desmutualização. A conselheira entendeu que a operação foi uma incorporação de ações.
Por cinco votos a três foi dado provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.