CARF/Fazenda Nacional x Banco Boavista Interatlântico S/A

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL/ Variação Cambial

Processo nº 16327.001272/2008-40

O caso está suspenso para vista do conselheiro Demetrius Nichele Macei. Até o momento, dois conselheiros votaram por dar provimento ao recurso fazendário, com uma divergência.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL/ Variação Cambial

Processo nº 16327.001272/2008-40

O caso está suspenso para vista do conselheiro Demetrius Nichele Macei. Até o momento, dois conselheiros votaram por dar provimento ao recurso fazendário, com uma divergência.

O processo tem como lide a discussão sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais negativas apuradas pelo banco, entre os anos de 2003 e 2005.

O Banco Boavista defende que a autoridade fiscalizadora teria, ao calcular os tributos devidos sobre tal variação cambial, desconsiderado os prejuízos apurados a partir de 1º de janeiro 2002 por suas filiais e controladas no exterior. Em decisão de turma baixa, o contribuinte teve reconhecido o direito de compensar estas perdas com os valores de variações cambiais positivas, ajustando sua base de cálculo de IRPJ e CSLL.

O voto do relator do processo na Câmara Superior, Flávio Franco Correa, foi por dar provimento ao recurso da Fazenda e reformar a decisão anterior, afastando a interpretação do artigo 7º da Instrução Normativa (IN) 2013/2002 ao caso. Após o conselheiro André Mendes de Moura acompanhá-lo e a conselheira Cristiane Silva Costa abrir divergência, o caso foi suspenso para vista.

 

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