2ª Turma da Câmara Superior
Conhecimento / Interesse recursal
Processo nº 16327.720037/2011-76
2ª Turma da Câmara Superior
Conhecimento / Interesse recursal
Processo nº 16327.720037/2011-76
A turma ordinária havia mantido a cobrança de contribuição previdenciária sobre a despesa que o banco teve com Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por entender que a instituição financeira não apresentou aos empregados regras claras e objetivas quanto à mensuração das metas, critério essencial para permitir a isenção. No processo, houve um debate subsidiário quanto à periodicidade da despesa, já que a lei exige o pagamento em duas parcelas semestrais. O contribuinte havia argumentado que a autuação deveria se referir apenas às parcelas pagas fora do prazo, e a PGFN entende que a cobrança é devida sobre todos os pagamentos.
Embora a discussão quanto à periodicidade não tenha causado impacto no valor do crédito tributário neste caso específico, a procuradoria recorreu nesse ponto à Câmara Superior. Isso porque a Fazenda é a primeira a recorrer no processo e a procuradoria não tinha como saber se o contribuinte tentaria reverter na Câmara Superior a decisão quanto às regras claras e objetivas. Entretanto, neste caso, o banco não recorreu à instância máxima do Carf.
O contribuinte argumentou que a Câmara Superior não deveria conhecer o recurso da Fazenda porque a procuradoria não teria interesse recursal neste caso. Como a PGFN foi vitoriosa e uma eventual decisão quanto à periodicidade não alteraria o valor do crédito tributário, o banco entendeu que o recurso não tinha utilidade nem necessidade.
Por maioria de seis votos a dois, a turma decidiu conhecer o recurso da Fazenda. A favor do conhecimento, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira argumentou que a procuradoria tinha interesse em recorrer, ainda que o recurso não alterasse o valor cobrado do contribuinte. Segundo a julgadora, o interesse da Fazenda seria evitar que remanescesse no Carf um precedente relativo à periodicidade em sentido contrário ao entendimento que prevalece na Câmara Superior. Por voto de qualidade, a turma deu provimento ao recurso.
Quanto a essa controvérsia processual, a defesa havia argumentado que haveria uma diferenciação no tratamento entre a Fazenda e os contribuintes. Isso porque, em recursos apresentados pelo contribuinte com controvérsias semelhantes quanto ao interesse recursal, a turma costumaria negar conhecimento por entender que as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário.