CARF/Fazenda Nacional x Amaggi Exportação e Importação Ltda

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3ª Turma da Câmara Superior

Cofins/ Compensação

Processo 10183.001249/2004-27

Trata-se de recurso da Fazenda Nacional que pede a anulação da compensação de valores recolhidos a maior, feitos de ofício pela Secretaria da Fazenda. O julgamento foi retomado com voto-vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.

3ª Turma da Câmara Superior

Cofins/ Compensação

Processo 10183.001249/2004-27

Trata-se de recurso da Fazenda Nacional que pede a anulação da compensação de valores recolhidos a maior, feitos de ofício pela Secretaria da Fazenda. O julgamento foi retomado com voto-vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.

O relator Charles Mayer de Castro Souza votou pelo provimento. Considerou que independentemente de haver, no momento do lançamento do débito, a localização de valores recolhidos a maior no mesmo exercício que foram apurados débitos, não pode o agente fiscal aproveitá-los em favor do contribuinte de ofício.

A conselheira Tatiana abriu divergência e foi contra o recurso da Fazenda. Afirmou que se o crédito foi livre, ou seja, se não foi aproveitado em outros procedimentos de compensação ou restituído, pode haver o aproveitamento de ofício, de acordo com o Decreto 2138/97.

Por quatro votos a três, prevaleceu o entendimento do relator, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

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