1ª Turma da Câmara Superior
Multa isolada / Nulidade
Processo nº 10925.001863/2007-19
A 1ª Turma da Câmara Superior pode anular uma decisão da 3ª Seção do Carf? Após longo debate, o colegiado entendeu que sim e, por unanimidade, considerou inválida a decisão tomada pela outra divisão do mesmo órgão.
1ª Turma da Câmara Superior
Multa isolada / Nulidade
Processo nº 10925.001863/2007-19
A 1ª Turma da Câmara Superior pode anular uma decisão da 3ª Seção do Carf? Após longo debate, o colegiado entendeu que sim e, por unanimidade, considerou inválida a decisão tomada pela outra divisão do mesmo órgão.
O caso trata da aplicação de uma multa qualificada, de 150% do imposto devido, pelo fato de o contribuinte ter cometido uma suposta ação dolosa, ao compensar um débito com créditos não declarados e não administrados pela Receita Federal. Como a multa tomou como base a legislação de PIS e Cofins, o caso foi julgado por uma turma ordinária da 3ª seção em 2013, e por seis votos a um a penalidade foi reduzida ao patamar de 75% do imposto em disputa.
Acontece que, por conta do artigo 2º, inciso VII do Regimento Interno do Carf, o caso atraiu o fenômeno da chamada “competência residual”. Nele, tributos, “empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata” não incluídos na competência julgadora da 2ª e 3ª Seção devem ser analisados pela 1ª, motivo pela qual o caso migrou de uma câmara baixa da 3º Seção para a Câmara Superior.
A relatoria do processo coube à presidente da turma e do Carf, Adriana Gomes Rêgo. Adriana votou por anular a decisão da 3ª Seção, e todos os seus atos subsequentes. Alguns conselheiros demonstraram certo desconforto com a proposta, mas a conclusão foi a de que, caso uma decisão desta fosse tomada em outra situação, o caso seria levado à própria Adriana, na condição de presidente do Conselho. Com o julgamento, o caso retornará à fase de sorteio, desta vez para turmas ordinárias da 1ª Seção da casa.