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1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150% / Redirecionamento de dívida

Processo 19515.001186/2010-22

Por unanimidade, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, que foi acusado de omitir receitas com o objetivo de permanecer no Simples. O relator do processo, conselheiro Luis Flávio Neto, salientou, durante o julgamento, que a empresa fraudou documentos.

1ª Turma da Câmara Superior

Multa / 150% / Redirecionamento de dívida

Processo 19515.001186/2010-22

Por unanimidade, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, que foi acusado de omitir receitas com o objetivo de permanecer no Simples. O relator do processo, conselheiro Luis Flávio Neto, salientou, durante o julgamento, que a empresa fraudou documentos.

Por maioria de votos, os conselheiros reverteram ainda decisão da câmara ordinária e mantiveram a responsabilidade solidária de um dos sócios da empresa. Neto afirmou que a pessoa física não recorreu da autuação, e não caberia à pessoa jurídica fazer a defesa do sócio.

Ficou vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que mantinha a decisão recorrida em relação a esse ponto. O acórdão define como indispensável, para o redirecionamento, o “excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa” por parte do sócio.

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