CARF/Edemir Pinto x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Stock Options

Processo nº: 10830.726453/2014-54

Edemir Pinto, ex-presidente da B3, antiga BM&FBovespa, teve mantida a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a aquisição de ações em um plano de opções de compra, também conhecido como stock option.

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Stock Options

Processo nº: 10830.726453/2014-54

Edemir Pinto, ex-presidente da B3, antiga BM&FBovespa, teve mantida a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a aquisição de ações em um plano de opções de compra, também conhecido como stock option.

Para a defesa, o tributo deveria ser cobrado apenas na ocasião da venda das ações, e não no exercício da compra, como foi feito pela Receita.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que o exercício da compra configura acréscimo de patrimônio e, por consequência, necessidade imediata de tributação.

O relator do processo, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, considerou que a compra das ações não significa realização de renda e votou a favor do contribuinte. No entanto, foi voto vencido no julgamento, cujo placar terminou em seis votos a dois.

Apesar de negar provimento no mérito, o colegiado aceitou, por unanimidade, o pedido do contribuinte para aproveitamento do que já foi pago com o ganho de capital para pagar o Imposto de Renda.

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