1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRRF / Lava Jato
Processo nº 10835.720460/2016-64
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRRF / Lava Jato
Processo nº 10835.720460/2016-64
O colegiado manteve, por unanimidade, uma cobrança de R$ 70 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exigida da Da Vinci Confecções, empresa considerada de fachada da operadora Nelma Kodama. Na operação Lava Jato, a doleira é acusada de movimentar propina em cooperação com o operador Alberto Youssef. A turma também considerou como responsáveis solidários pela dívida tributária familiares da ex-doleira e outras empresas ligadas à família, que teriam colaborado para ocultar o patrimônio obtido de forma ilícita.
Segundo o Ministério Público, em 2013 Kodama remeteu indevidamente ao exterior US$ 5,3 milhões por meio de 91 contratos de câmbio fraudulentos destinados a pagar importações fictícias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusou a operadora de usar uma rede de empresas fraudulentas no Brasil e de offshores em países como China e Hong Kong para movimentar propina ao exterior, pagamentos sobre os quais a Fazenda pediu a incidência do IRRF à alíquota de 35% com multa qualificada de 150%.
Na época das operações, a Da Vinci havia declarado ao fisco que as transferências correspondiam a importações. Porém, ao longo das ações penais, as partes teriam confessado que as operações fraudulentas tinham como objetivo lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para a turma, os beneficiários dos pagamentos não foram identificados e a empresa não conseguiu comprovar que os serviços foram efetivamente prestados, hipóteses em que a retenção na fonte é devida à alíquota de 35%.
Para a PGFN, a empresa do irmão de Kodama pagava um mensalão à operadora. Ainda segundo a fiscalização, a mãe da ex-doleira teria atuado como laranja na compra de um Porsche Cayman por R$ 225 mil, que teria sido pago com dinheiro desviado. A defesa dos contribuintes argumentou que os valores se tratavam de pagamento em troca de um empréstimo e que os familiares não deveriam responder pela dívida tributária. No entanto, a turma entendeu que a defesa não conseguiu comprovar a alegação e que os familiares deveriam responder solidariamente pelos tributos.