CARF/ Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda x 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção & Fazenda Nacional e Boston Negócios e Participações Ltda x Ambas

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1ª Turma da Câmara Superior

Operação Zelotes/ Nulidade

Representação de nulidade nº 15169.000155/2016-76

Processo nº 16561.000068/2006-77

1ª Turma da Câmara Superior

Operação Zelotes/ Nulidade

Representação de nulidade nº 15169.000155/2016-76

Processo nº 16561.000068/2006-77

A Câmara Superior anulou, por unanimidade, um acórdão proferido pelo Carf em benefício do Bank Boston em 2012, no período investigado pela operação Zelotes. À época, os conselheiros haviam cancelado duas cobranças fiscais que exigiam a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros apurados pelo banco no exterior. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção havia anulado o acórdão favorável ao Bank Boston em fevereiro deste ano, mas a sucessora Bank of America recorreu à Câmara Superior, última instância no Carf.

Hoje, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu anular o acórdão por entender que estava impedido de participar do julgamento em 2012 o relator do caso naquele ano, o conselheiro José Ricardo da Silva, réu na operação Zelotes. Como o julgador não declarou a própria suspeição na ocasião, a turma considerou o acórdão viciado.

Segundo a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda, a consultoria que defendia o Bank Boston no Carf subcontratou uma empresa da qual Silva era sócio em troca de o conselheiro atuar a favor do banco no julgamento. Formalmente, o contrato foi rompido poucos dias antes de o processo ser encaminhado ao Carf. Porém, de acordo com a Fazenda, o voto apresentado pelo relator no processo da instituição financeira havia sido escrito quase que inteiramente por um escritório ligado ao Boston.

Com a decisão da Câmara Superior, o processo da Bank of America será redistribuído entre os conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção para novo julgamento da disputa quanto à tributação dos lucros no exterior. Em tese o banco pode recorrer ao Judiciário para tentar reverter a decisão proferida hoje pela Câmara Superior.

A pedido do banco, o julgamento ocorreu a portas fechadas. A reportagem do JOTA e outros interessados não puderam ingressar no plenário da Câmara Superior.

 

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