CARF/Comércio Atacadista e Varejista Progresso X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Prova emprestada

Processo 13982.001088/2010-01

A fiscalização teve início após o Ministério Público do Estado de Santa Catarina identificar que a companhia faria parte de um esquema de compra e venda de notas frias. A empresa é acusada de adquirir notas que não estariam lastreadas em operações que realmente ocorreram.

3ª Turma da Câmara Superior

Prova emprestada

Processo 13982.001088/2010-01

A fiscalização teve início após o Ministério Público do Estado de Santa Catarina identificar que a companhia faria parte de um esquema de compra e venda de notas frias. A empresa é acusada de adquirir notas que não estariam lastreadas em operações que realmente ocorreram.

Na Câmara Superior os conselheiros debateram a validade da prova “emprestada” pelo MP-SC. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que os elementos elencados pelo MP serviram apenas como uma base para a fiscalização, sendo oportunizada ao contribuinte a possibilidade de apresentação de outros documentos que comprovassem as operações tratadas. Segundo o órgão a documentação não foi entregue.

O contribuinte, por outro lado, diz que a fiscalização tomou como verdade as alegações do MP, e que foi ferido seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O resultado final foi favorável à Fazenda por seis votos a dois. Ficaram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. 

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