1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Imposto de Importação / Classificação Fiscal
Processo 12466.000598/2010-29 e seguintes
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Imposto de Importação / Classificação Fiscal
Processo 12466.000598/2010-29 e seguintes
Por unanimidade de votos foi negado provimento aos 19 recursos da Cisa Trading S/A, que tratavam de pedido de restituição de pagamento indevido. A contribuinte considera que os pagamentos foram feitos com alíquota incorreta, devido à diferença de classificação fiscal sobre o produto químico que comercializa.
A recorrente afirma que comercializa composto de Epóxi Fenólico NPEL 128, que tem alíquota de 2% de Imposto de Importação (II). A fiscalização entende que o produto seria Resina de Epóxi, que tem alíquota de 14% de II. Para resolver a questão o contribuinte entrou com a Solução de Consulta 291/06, que constatou que o produto era Epóxi Fenólico. Posteriormente houve Solução de Divergência 17/07, que discordou, e declarou que o produto era Resina Epóxi. Tendo em vista a divergência, a contribuinte informou na declaração de importação que a mercadoria era Resina Epóxi, embora considerasse ser o composto.
O conselheiro relator e presidente da turma, Rosaldo Trevisan, afirmou que o Carf é competente para firmar critério jurídico de classificação fiscal, não sendo restrito às soluções de consulta. Como o produto químico NPEL 128 tem classificação fiscal internacional de Resina Epóxi, o presidente resolveu negar provimento ao recurso, não sendo devida a restituição, pois considerou que foi pago o valor correto de imposto.