CARF/Cimemprimo Distribuidora de Cimento Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Lucro arbitrado

Processo 19515.002348/2006-63

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Lucro arbitrado

Processo 19515.002348/2006-63

Ao identificar indícios de omissão de receitas por parte da Cimemprimo, a Receita Federal conferiu com os fornecedores da contribuinte notas fiscais de venda relativas a 2001 e 2002. A partir destes pagamentos arbitrou a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) naqueles anos.

Porém, a contribuinte alega que o valor total das operações não representa o acréscimo patrimonial da empresa. A defesa afirmou que a base de cálculo dos tributos deveria ter sido composta de outra forma.

Favorável ao entendimento da Receita Federal neste caso, o conselheiro André Mendes de Moura lembrou que o contribuinte apresentou escriturações e registros contábeis e fiscais insuficientes para se calcular o lucro líquido.

O colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte por voto de qualidade. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e o relator, Luís Flávio Neto. 

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