1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IOF / Empréstimo desnecessário
Processo nº 10830.010605/2007-74
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IOF / Empréstimo desnecessário
Processo nº 10830.010605/2007-74
A turma debateu se devem incidir IRPJ e CSLL sobre o valor que a cervejaria pagou a título de IOF ao tomar um empréstimo destinado a aumentar o capital social da empresa. Ao analisar o processo anteriormente, a Câmara Superior havia considerado o empréstimo uma despesa desnecessária à atividade da companhia, de forma que o principal e os juros seriam indedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
Com a decisão, a instância máxima devolveu o caso à câmara baixa para analisar se o IOF é dedutível do cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, a Câmara Superior determinou que a turma ordinária apreciasse se os juros pagos no empréstimo podem ser deduzidos da base da CSLL, que segundo a defesa teria fundamentação legal diversa do IRPJ.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a empresa deve pagar o IRPJ sobre o IOF. Para auxiliar na decisão, os conselheiros fizeram um paralelo entre o empréstimo e uma casa de praia, desnecessária para a atividade negocial. “A empresa pega uma casa de praia em valor considerável e põe na contabilidade. Se colocar como despesa, o IPTU da casa zera o lucro real. Aí a empresa não paga mais imposto? Não tem lógica isso”, exemplificou o conselheiro suplente Ângelo Abrantes Nunes.
Após o exemplo, os conselheiros decidiram manter a incidência do IRPJ sobre o IOF. Por fim, a turma por voto de qualidade manteve no cálculo da CSLL o IOF e os juros pagos pelo empréstimo.