2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Notas Promissórias
Processo 19311.720728/2013-07
O processo envolve uma joint venture criada pelo Bradesco e pelo Banco ABN AMRO. A companhia é acusada de criar notas promissórias como forma de evitar a tributação.
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Notas Promissórias
Processo 19311.720728/2013-07
O processo envolve uma joint venture criada pelo Bradesco e pelo Banco ABN AMRO. A companhia é acusada de criar notas promissórias como forma de evitar a tributação.
Isso porque a empresa recebeu de uma companhia denominada Fidelity bônus em forma de notas promissórias. Para a fiscalização, essa seria uma forma de evitar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS e Cofins, já que recebendo diretamente ocorreria aumento do lucro real da Celta.
Por unanimidade a cobrança fiscal foi mantida. O colegiado ainda manteve uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, já que para a maioria dos conselheiros houve intuito de fraude pela empresa.
“Foi proposital e deliberado, houve uma busca por não pagar o tributo”, afirmou o presidente da turma, conselheiro Luiz Tadeu MatosinhoMachado.