1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo 16561.720026/2011-13
A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio
Processo 16561.720026/2011-13
A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.
Na instância máxima, por cinco votos a três, os conselheiros consideraram que a operação foi regular apesar do uso de uma “empresa veículo”, ou seja, uma companhia criada apenas para a geração do ágio. Para chegar a tal conclusão a relatora do processo, conselheira Adriana Gomes Rêgo, levou em consideração o fato de a empresa ter sido criada pela CPFL, e não pela Bunge.
Durante o julgamento Rêgo salientou que houve confusão patrimonial e efetivo pagamento do ágio pela Bunge. Por isso seria necessária a anulação da cobrança tributária e da multa de 150% aplicada contra a empresa.
O conselheiro André Mendes de Moura divergiu, salientando que o ágio foi irregular porque a Fosfértil não participou da operação.
“Não há presença do investimento, e por isso abro divergência, porque a Fosfértil não participou da operação”, afirmou durante o julgamento. Votaram da mesma forma os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Correa.
A decisão favorável, porém, abrange apenas um dos cinco ágios tratados no recurso da Bunge. As demais cobranças e multas foram mantidas por voto de qualidade.