CARF/Bunge Fertilizantes S/A X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo 16561.720026/2011-13

A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio

Processo 16561.720026/2011-13

A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.

Na instância máxima, por cinco votos a três, os conselheiros consideraram que a operação foi regular apesar do uso de uma “empresa veículo”, ou seja, uma companhia criada apenas para a geração do ágio. Para chegar a tal conclusão a relatora do processo, conselheira Adriana Gomes Rêgo, levou em consideração o fato de a empresa ter sido criada pela CPFL, e não pela Bunge.

Durante o julgamento Rêgo salientou que houve confusão patrimonial e efetivo pagamento do ágio pela Bunge. Por isso seria necessária a anulação da cobrança tributária e da multa de 150% aplicada contra a empresa.

O conselheiro André Mendes de Moura divergiu, salientando que o ágio foi irregular porque a Fosfértil não participou da operação.

“Não há presença do investimento, e por isso abro divergência, porque a Fosfértil não participou da operação”, afirmou durante o julgamento. Votaram da mesma forma os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Correa.

A decisão favorável, porém, abrange apenas um dos cinco ágios tratados no recurso da Bunge. As demais cobranças e multas foram mantidas por voto de qualidade.

 

 

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