CARF/Belgo Bekaert Arames Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

CIDE-Royalties / Recolhimento a maior

Processo nº 13603.901952/2008-61

A empresa, após duas diligências, teve reconhecido o direito a crédito de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior, à título de royalties. A empresa, que deveria ter recolhido R$ 36 mil de contribuição, acabou por destinar R$ 582 mil aos cofres públicos.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

CIDE-Royalties / Recolhimento a maior

Processo nº 13603.901952/2008-61

A empresa, após duas diligências, teve reconhecido o direito a crédito de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior, à título de royalties. A empresa, que deveria ter recolhido R$ 36 mil de contribuição, acabou por destinar R$ 582 mil aos cofres públicos.

Descoberto o erro, a empresa pediu a retificação de sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), mas teve resposta negativa da autoridade tributária pois, para a Receita Federal, o prazo de cinco anos para o pedido teria se esgotado. O Carf, ao analisar pela primeira vez a questão, dispensou a formalidade, considerando que a empresa pode pedir fora do prazo, caso o direito ao crédito seja líquido e certo.

Com o retorno das análises pela autoridade tributária de piso, o conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior reiterou o entendimento que a empresa detém o direito de crédito pelo valor pago a maior. Sem maiores debates, o parecer foi aprovado por unanimidade. 

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