CARF/Banco Triângulo X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Receitas financeiras / Decisão judicial

Processo 10675.720831/2010-01

O recurso discute a abrangência de uma decisão transitada em julgado de forma favorável à companhia. O acórdão, segundo a empresa, define que ela não precisa recolher PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

3ª Turma da Câmara Superior

Receitas financeiras / Decisão judicial

Processo 10675.720831/2010-01

O recurso discute a abrangência de uma decisão transitada em julgado de forma favorável à companhia. O acórdão, segundo a empresa, define que ela não precisa recolher PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

Em sua defesa, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que até a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto as companhias ainda podem ser cobradas a recolher as contribuições sobre essas receitas.

Votou até agora o relator do caso, conselheiro Andrada Márcia Canuto Natal, que entendeu que, com base na decisão judicial, não é possível dizer se as receitas financeiras da empresa estão fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o acórdão não teria delimitado quais receitas seriam ou não tributadas.

Pediu vista a conselheira Tatiana Midori Migiyama.

A decisão final será aplicada a outros 23 casos idênticos, e que envolvem a mesma empresa.

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