2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/Contratos de Estágio
Processos nº 16327.001894/2008-78 e 16327.001905/2008-10
2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária/Contratos de Estágio
Processos nº 16327.001894/2008-78 e 16327.001905/2008-10
Como o Santander já respondeu, na 2ª Seção do Carf, a outros sete processos sobre a mesma temática – a incidência ou não da contribuição previdenciária sobre contratos de estágio contraídos – o patrono do caso propôs que estes dois últimos casos fossem redistribuídos ao conselheiro da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que já tinha proferido voto sobre os outros sete. Pelo voto de qualidade, a turma negou este pedido, e passou à análise do mérito.
A Receita entende que o valor a ser recolhido, acrescido de multa e juros, teria base no fato de que o Santander não apresentou a documentação sobre os contratos de estágios, e que muitos dos funcionários contratados sob este regime não estariam na atividade correta. O Santander, por sua vez, argumenta que a cobrança de tais documentos deveria ser feita junto à instituição de ensino, e que a atividade de estagiários dentro do grupo é variada.
A relatoria do caso foi do conselheiro Maurício Nogueira Righetti. No mérito, o conselheiro votou por negar provimento ao caso. Primeiro a votar, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci pediu vista ao caso.