CARF/Banco Santander (Brasil) X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior Ágio/empresa veículo/IRPJ/CSLL

Processo 16561.000222/2008-72

A instância máxima do tribunal manteve cobrança fiscal lançada contra o Santander, por aproveitamento indevido de ágio na aquisição do Banespa. Apesar de o banco ter perdido em relação ao principal os conselheiros derrubaram uma multa de 150% aplicada contra a instituição, além de entenderem pela decadência de parte do montante total.

1ª Turma da Câmara Superior Ágio/empresa veículo/IRPJ/CSLL

Processo 16561.000222/2008-72

A instância máxima do tribunal manteve cobrança fiscal lançada contra o Santander, por aproveitamento indevido de ágio na aquisição do Banespa. Apesar de o banco ter perdido em relação ao principal os conselheiros derrubaram uma multa de 150% aplicada contra a instituição, além de entenderem pela decadência de parte do montante total.

O recurso do Santander envolvia uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, e tratava de dois temas que despertam a antipatia de parte dos conselheiros da Câmara Superior: utilização de uma “empresa veículo” e de capital estrangeiro na geração do ágio.

Da aquisição do Banespa pelo Santander espanhol houve a geração do ágio, que posteriormente, foi transferido pera uma holding do banco no Brasil.

De acordo com a PGFN, a Santander Holding tinha como único objetivo possibilitar a amortização do ágio no Brasil. O Santander, por outro lado, alegava que essa era a única organização societária que possibilitava que o banco concorresse em pé de igualdade com as instituições brasileiras na aquisição do Banespa.

A decisão final, desfavorável ao Santander, foi dada por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente, que representa a Fazenda Nacional, é utilizado para resolver a questão. 

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