1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / CSLL / Usufruto de ações
Processo 16327.001227/2005-42
Processo 16327.001718/2005-93
Itau Unibanco X Fazenda Nacional
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / CSLL / Usufruto de ações
Processo 16327.001227/2005-42
Processo 16327.001718/2005-93
Itau Unibanco X Fazenda Nacional
Os casos têm como tema principal a tributação dos valores recebidos em decorrência da constituição do usufruto de ações. A situação ocorre porque as companhias passaram de forma onerosa o usufruto de determinados títulos a terceiros, sendo cobradas a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL sobre o montante recebido na operação.
Para a Fazenda Nacional, a tributação deveria ser feita no momento do recebimento. O contribuinte, por outro lado, defende que o recolhimento dos tributos deveria ser realizado posteriormente, à medida que fosse feita a distribuição de lucros aos acionistas.
O julgamento dos processos tomou caminhos distintos na Câmara Superior. Em relação ao caso de final 42, que também trata do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo, a relatora, conselheira Adriana Gomes Rêgo, conheceu os recursos da Fazenda e da empresa, adiantando que, no mérito, votará de forma desfavorável ao contribuinte.
Em relação à admissibilidade, ela foi seguida pelo conselheiro André Mendes de Moura. Divertiu a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu parcialmente o recurso da Fazenda. Pediu vista o conselheiro Luis Flávio Neto.
No caso de final 93 o relator, conselheiro Gerson Macedo Guerra, anulou a cobrança fiscal por considerar que houve erro material na autuação. Para ele, o fiscal lançou o auto de infração de acordo com o regime de caixa, enquanto deveria ter utilizado como base o regime de competência.
A conselheira Adriana divergiu, mantendo a cobrança, e a conselheira Cristiane pediu vista.