CARF/Avon Industrial Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Valor Tributado Mínimo

Processo nº: 16561.720182/2012-65

Qual preço melhor representa o valor de um produto industrializado, para se apurar o Valor Tributado Mínimo (VTM) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? O valor de saída da indústria ou o de venda no mercado atacadista?

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Valor Tributado Mínimo

Processo nº: 16561.720182/2012-65

Qual preço melhor representa o valor de um produto industrializado, para se apurar o Valor Tributado Mínimo (VTM) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? O valor de saída da indústria ou o de venda no mercado atacadista?

À época da autuação, a Avon Industrial possuía uma matriz no Estado de São Paulo, que vendia produtos da marca para três distribuidoras comerciais, nos Estados de São Paulo, Bahia e Ceará. Estas, segundo a contribuinte, comercializavam os bens para mais de um milhão de revendedoras.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a Avon diminuía propositalmente o preço praticado pela matriz industrial a fim de pagar menos tributos, já que as únicas compradoras eram as distribuidoras do próprio grupo. Assim, o VTM mais adequado seria o valor praticado pelas distribuidoras. A Receita Federal observou uma diferença de até 580% entre o preço de saída da indústria e o dos estabelecimentos comerciais.

Por outro lado, o contribuinte argumenta que a tributação do IPI deve incidir sobre o valor de saída da indústria. A defesa alegou que a divisão em matrizes industrial e comercial se trata de planejamento tributário não abusivo. Além disso, a diferença de preços seria devida a custos de revenda e marketing, concentrados nos estabelecimentos comerciais.

A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário pediu vista. O relator do caso, conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, entendeu que o VTM não pode ser menor que o valor praticado no mercado atacadista.

Moreira deu provimento parcial ao recurso da Avon Industrial. O conselheiro aceitou um pedido de reavaliação dos R$ 800 milhões. Uma diligência do tribunal apurou uma cobrança adicional de R$ 77 milhões no valor principal do IPI. A redução no montante do tributo também diminuiria proporcionalmente o valor de multa e juros.

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