CARF/Associação de Ensino de Ribeirão Preto x Fazenda Nacional

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Erro material

Processos nº 15956.000430/2009-56 e 15956.000431/2009-09

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / Erro material

Processos nº 15956.000430/2009-56 e 15956.000431/2009-09

A turma cancelou a cobrança de contribuição previdenciária por unanimidade. O colegiado entendeu que os documentos apresentados pela Receita Federal, que incluíam um inquérito produzido pela Polícia Federal, foram insuficientes para comprovar a ocorrência do fato gerador. Como a fiscalização teria que voltar às ruas para reunir novos elementos capazes de provar as alegações, os conselheiros consideraram que ocorreu erro material no lançamento, o que levou à nulidade da cobrança.

A Receita exigiu a incidência de contribuição previdenciária sobre uma verba de aluguéis paga pela associação, por considerar que o valor seria relativo a vantagens a diretores. O contribuinte alugava imóveis de outra pessoa jurídica que, segundo a fiscalização, estaria ligada a dirigentes da associação. Assim, a Receita acusou os diretores de serem remunerados disfarçadamente por meio dos aluguéis como salário indireto, o que atrairia a contribuição à Seguridade Social. Como a turma anulou a cobrança com base no erro material, a controvérsia sobre a remuneração aos dirigentes não foi discutida no mérito.

Votaram pelas conclusões os quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Isso porque a relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, e os demais julgadores representantes dos contribuintes têm uma visão mais abrangente sobre o que configura erro material e causa prejuízo à defesa, levando à nulidade. Ainda que tenham um entendimento mais restrito, os conselheiros representantes da Receita anularam o lançamento neste caso, considerado como “flagrante” pela relatora. 

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