CARF/Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuições Previdenciárias / PLR

Processo nº 15504.724488/2017-17

2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuições Previdenciárias / PLR

Processo nº 15504.724488/2017-17

A Anglo American ofereceu um plano de metas para os funcionários que prometia, entre os anos de 2013 e 2014, um pagamento entre 2,5 e 3,25 salários mínimos. Segundo a autoridade tributária, tal participação nos lucros ou resultados (PLR) não estaria de acordo com a legislação competente, por englobar de uma vez dois anos-calendários, devendo assim ser caracterizada como remuneração, para fins da contribuição previdenciária.

Segundo a empresa, a fiscalização não se aprofundou na análise do pacto firmado entre a Anglo American e seus funcionários, contrato esse validado pelo sindicato competente, como pede a Lei nº 10.101/2000. A Anglo American defendeu que tais metas foram apresentadas aos funcionários e que, mesmo que algumas delas tivessem sido cumpridas antes da oficialização do acordo, isto não afetaria seu caráter legal e seu direito a isenção da contribuição.

A relatora do caso, conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, deu provimento ao recurso da empresa. Para a relatora, houve proposição e efetivo cumprimento de metas empresariais. Os objetivos que foram cumpridos antes da oficialização, na sua visão, foram informados anteriormente aos funcionários. A única divergência foi apresentada pela representante da Fazenda Rosy Adriane da Silva Dias.

 

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