CARF/Alcoa Alumínio X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS / Cofins / Insumos

Processo 13656.721196/2012-59

Após a análise do caso os conselheiros entenderam que podem ser considerados insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os gastos com fretes na industrialização por encomenda, no transporte de produtos em elaboração e na aquisição de insumos. Seriam insumos também os equipamentos de segurança fornecidos aos funcionários.

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS / Cofins / Insumos

Processo 13656.721196/2012-59

Após a análise do caso os conselheiros entenderam que podem ser considerados insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os gastos com fretes na industrialização por encomenda, no transporte de produtos em elaboração e na aquisição de insumos. Seriam insumos também os equipamentos de segurança fornecidos aos funcionários.

Os julgadores, por outro lado, não possibilitaram o creditamento relativo ao tratamento de efluentes e ao aluguel de automóveis. O processo envolve uma mineradora.

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