Cálculo do TCU eleva carga efetiva de serviços no Lucro Presumido e pode impactar diretamente mais de 758 mil empresas e 3,2 milhões de postos de trabalho no País
Um estudo inédito feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforça o alerta de preocupação com os efeitos da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para vigorar a partir de 2027. Em segmentos específicos do setor de serviços, por exemplo, a alta gerada pela nova alíquota poderia atingir até 54,3%.
A entidade iniciou uma mobilização no Senado Federal e no Poder Executivo para que as premissas e memórias de cálculo sejam revistas, alertando que o percentual rompe a premissa de neutralidade tributária e impõe um peso desproporcional ao setor de serviços. Além disso, a CNC sugere fortemente que o Comitê e a reforma permitam que as empresas de serviços sejam capazes de gerar crédito tributário através dos benefícios concedidos aos colaboradores. O crédito tributário será o mecanismo utilizado por outros setores para abater o custo da CBS nas novas cargas tributárias; porém, o setor de serviços não dispõe da mesma cadeia de insumos para repetir essa dinâmica.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, relembra que a simplificação do sistema tributário, princípio da reforma, não pode se transformar em aumento de custos para quem produz e emprega.
“A premissa fundamental da reforma tributária sempre foi a manutenção da carga tributária agregada. Fixar uma alíquota de 11,3% para a CBS penalizaria severamente o setor produtivo, encareceria os serviços e colocaria em risco a sustentabilidade de milhares de negócios e empregos, já impactados pela transição precipitada para a escala 5×2”, adverte Tadros. “Confiamos no equilíbrio e na sensibilidade técnica do Senado Federal. Ainda há tempo hábil para construir uma alternativa sustentável que efetivamente simplifique a carga tributária para, assim, garantir uma transição fiscal responsável que modernize o Brasil sem penalizar as empresas e os trabalhadores”, conclui Tadros.
Assimetria no setor de serviços
Conforme estimativas elaboradas pela consultoria tributária da CNC, em estudo conjunto realizado pelo consultor tributário Gilberto Alvarenga e o economista-chefe da Confederação, Fabio Bentes, a substituição do atual modelo cumulativo de PIS e Cofins (que soma 3,65% sobre o faturamento) pela CBS não cumulativa provocará uma elevação expressiva da tributação de empresas enquadradas no Lucro Presumido. Em segmentos específicos do setor de serviços, a alta pode atingir até 54,3%.
Alvarenga explica o que causa o impacto diferente entre cada setor: “Essa distorção ocorre porque a prestação de serviços tem uma operação de cadeia curta, sem a possibilidade de créditos passíveis de tributação no atual modelo da reforma”.
O impacto atingiria diretamente 758.946 empresas que operam fora dos regimes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), grupo que responde por cerca de 42,1% do universo empresarial fora desses regimes no Brasil (1,8 milhão de empresas). Juntas, as atividades potencialmente prejudicadas sustentam 3,2 milhões de empregos formais.
“O setor de serviços é intensivo em mão de obra e não possui uma extensa cadeia de insumos para gerar créditos tributários. Não é razoável que justamente as atividades que mais empregam no Brasil absorvam a maior fatia da compensação fiscal”, pontua o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes.
Projeções e diálogo no Senado
A CNC investe na contínua interlocução institucional com o governo federal, demais entidades representativas do setor produtivo, TCU e Senado para reverter o cenário antes da fixação definitiva da alíquota.
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