A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta preocupação com a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual, superior ao previsto anteriormente, reforça o risco de que a implementação da reforma resulte em aumento da carga tributária para as empresas. Para a entidade, a simplificação do sistema deve ser acompanhada de medidas efetivas para evitar esse aumento.
A preocupação é especialmente relevante para prestadores de serviços sujeitos atualmente à alíquota conjunta de 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo. A substituição por uma CBS com referência de 11,3% representa uma elevação expressiva da alíquota nominal, embora o impacto efetivo dependa dos créditos e do tratamento tributário de cada atividade. Empresas intensivas em mão de obra ficam mais expostas, pois a folha de pagamentos não gera créditos.
O patamar exige atenção ainda maior por se referir exclusivamente à parcela federal da tributação sobre o consumo, sem incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. Considerando a estimativa de 18,7% para o IBS, a alíquota-padrão conjunta poderia se aproximar de 30%. Embora essa projeção não constitua uma alíquota oficial nem represente a carga aplicável às operações em 2027, ela evidencia a necessidade de revisão dos fatores que pressionam os percentuais para cima.
A CNC considera que uma alíquota nesse nível pode comprometer os benefícios esperados da reforma, com riscos para os custos das empresas, a formação de preços, o consumo e a competitividade do comércio, dos serviços e do turismo. Os efeitos sobre cada atividade dependerão dos regimes de tributação e das possibilidades de aproveitamento de créditos, mas essa diferenciação não reduz a preocupação com o patamar da alíquota de referência.
O percentual calculado pelo TCU ainda será submetido ao Senado Federal, responsável por sua fixação. A CNC defende que essa etapa seja acompanhada de transparência sobre as premissas e os cálculos utilizados, de avaliação dos impactos setoriais e de medidas que assegurem o compromisso de não elevar a carga tributária. A adaptação das empresas já exigirá investimentos em sistemas, revisão de processos e preparação das equipes, o que torna ainda mais relevante evitar custos tributários adicionais.
A Confederação continuará atuando na regulamentação e na implementação da reforma para defender alíquotas compatíveis com a atividade econômica, segurança jurídica e condições viáveis de transição. A modernização da tributação sobre o consumo deve reduzir a complexidade e favorecer o ambiente de negócios, com preservação da capacidade de investimento e de geração de empregos.
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