Proposta aprovada na Comissão de Minas e Energia cria mecanismo de cashback para resíduos recicláveis; entidade defende regulamentação que preserve o equilíbrio econômico e operacional do programa
A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 223/2025, que cria o Programa Recicla e Cash. A proposta incentiva a destinação correta de resíduos recicláveis por meio da concessão de créditos financeiros aos consumidores, que poderão ser utilizados para obter descontos nas contas de energia elétrica e água.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia a iniciativa por reconhecer seu potencial para estimular a reciclagem, fortalecer a economia circular e gerar benefícios diretos à população. No entanto, a entidade ressalta a importância de uma regulamentação adequada para garantir a sustentabilidade financeira e operacional do programa, evitando impactos indevidos sobre os setores de comércio, serviços e turismo.
De autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), o projeto recebeu parecer favorável do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Segundo o relator, as alterações promovidas buscaram conferir maior segurança jurídica e viabilidade operacional à proposta.
Entre os principais ajustes, está a inclusão de mecanismos para assegurar que a implementação do programa não gere ônus financeiro às concessionárias de energia elétrica e às prestadoras de serviços de água e saneamento sem a devida compensação, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O substitutivo também passou a detalhar as fontes de financiamento do programa, prevendo a utilização de fundos ambientais já existentes e de incentivos fiscais regulamentados pelo Poder Executivo. A medida busca garantir a viabilidade do sistema de cashback sem provocar aumento de custos para outros consumidores.
Outra mudança relevante foi o fortalecimento do papel dos municípios, que ficarão responsáveis pelo cadastramento e pela integração de catadores e cooperativas locais ao programa. A nova redação também reforça a prioridade de cooperativas e associações de catadores de baixa renda na coleta e triagem dos resíduos sólidos, ampliando o caráter social da iniciativa.
“Para a CNC, o aprimoramento do texto representa avanço importante ao estabelecer mecanismos que contribuem para a execução do programa. Ainda assim, a Confederação defende que a regulamentação futura detalhe critérios de financiamento, operacionalização e compensação financeira, garantindo que os objetivos ambientais da proposta sejam alcançados sem gerar custos excessivos ou insegurança para os agentes econômicos envolvidos”, explicou a assessora da Diretoria de Relações Institucionais da CNC, Michele Trindade.
Com a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o PL nº 223/2025 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), dando continuidade à sua tramitação na Câmara dos Deputados.